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Mesa do Juiz

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM INVENTÁRIO

Nosso escritório se preocupa em oferecer um serviço exclusivo, pensando na melhor solução para cada caso específico.

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Nos preocupamos com a sua segurança, entregando agilidade, atenção e sigilo nas demandas confiadas a nós.

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Dispomos de advogados especialistas em inventários e temos como objetivo estabelecer diretrizes, orientações e alternativas voltadas as demandas de nossos clientes.

 

Oferecemos um atendimento personalizado, gerando uma relação de confiança, parceria, transparência e ética, primando pela excelência nos serviços prestados.

Assinando um contrato

SERVIÇOS

INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL/EM CARTÓRIO

SOBREPARTILHA

INVENTÁRIO NEGATIVO

TESTAMENTO

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

DESERDAÇÃO

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS

ARROLAMENTO

ABERTURA DE INVENTÁRIO POR TERCEIRO INTERESSADO

SERIEDADE E COMPROMETIMENTO

ORIENTAÇÃO COMPLETA

ESTRATÉGIAS SEGURAS

SIGILO ABSOLUTO

Dúvidas frequentes

Para que serve o inventário?

No processo de inventário é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu e esse patrimônio será passado para os herdeiros. O inventário é a única forma de fazer a transmissão desses bens.

Qual a diferença do inventário judicial e do extrajudicial?

O inventário judicial é feito perante o juiz, normalmente esse tipo de inventário é mais demorado e custoso, ele é obrigatório quando um dos herdeiros é incapaz ou quando há testamento. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório e só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes de exprimir sua vontade e estiverem todos de acordo com a forma de partilha.

Quem pode abrir o inventário?

Qualquer um dos herdeiros ou terceiros interessados, que podem ser credores de um herdeiro ou do autor da herança, por exemplo.

Quanto terei que pagar de imposto?

O imposto que incide sobre o inventário é o ITCMD, cada estado fixa uma porcentagem sobre o valor do patrimônio a ser transmitido, no Paraná essa porcentagem é de 4%.

Posso herdar dívidas?

As dívidas deixadas pela pessoa falecida só obrigam os herdeiros até o valor do patrimônio deixado, ou seja, o patrimônio deixado será destinado a pagar as dívidas, mas se as dívidas forem maiores que o patrimônio, o valor que faltar para quitar a dívida não será pago.

Posso fazer o inventário sem um advogado?

Não, pela lei é obrigatória a presença do advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

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